O Senado Federal aprovou a MP 1.357/2026, que altera a tributação das remessas internacionais. O texto segue para sanção presidencial. 

O texto permite zerar o Imposto de Importação federal nas compras internacionais de até US$ 50 e reduzir a alíquota para até 30% na faixa de até US$ 3 mil. Mas existe um detalhe que precisa aparecer na matéria: o ICMS continua existindo, conforme as regras dos estados e do Distrito Federal. 

Para empresários, o assunto vai além do consumidor comprando uma “blusinha”. A alteração interfere na concorrência entre varejistas brasileiros e plataformas internacionais, especialmente em vestuário, calçados, cosméticos, brinquedos e acessórios. O próprio texto determina avaliações periódicas dos efeitos sobre emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação. 

Há ainda aumento da responsabilização de plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos e medidas contra fracionamento de remessas e comercialização de produtos ilegais. 

Ação recomendada: varejistas que concorrem diretamente com produtos importados de pequeno valor devem revisar preço, margem e posicionamento competitivo. Importadores precisam aguardar a sanção e a regulamentação antes de alterar procedimentos.

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