O Banco Central do Brasil divulgou em 3 de setembro uma atualização das regras do Pix que entra em vigor em 1º de março de 2027. A mudança aprimora principalmente o Mecanismo Especial de Devolução (MED), usado em situações de fraude e golpe. 

Os aplicativos bancários deverão permitir que o usuário descreva melhor o golpe e apresente documentos e evidências — como boletim de ocorrência, capturas de tela e comprovantes — durante a contestação. Os bancos também terão de deixar mais claro quando uma situação não se enquadra no MED. 

Há uma distinção importante para empresários: MED não é mecanismo para resolver desacordo comercial. Atraso na entrega, produto diferente do esperado, insatisfação com serviço ou arrependimento de compra não transformam automaticamente um Pix em fraude. 

Outra mudança: comprovantes de Pix não poderão conter publicidade, ofertas, links externos ou conteúdo estranho à própria transação, justamente para reduzir possibilidades de fraude. 

ornada de contestação do MED mais clara e informativa

Disponível desde 1º de outubro de 2025 nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix, a funcionalidade de contestação por meio do MED passa a contar com uma jornada mais orientativa. Com base na experiência de quase um ano de funcionamento, o BC identificou oportunidades de aperfeiçoar as recomendações para que a vítima seja mais bem atendida e para que as instituições recebam informações mais qualificadas.

A nova jornada facilita a identificação do tipo de golpe ou fraude sofrido, por meio de situações apresentadas em linguagem cotidiana, e disponibiliza campos em que o usuário pode contextualizar e detalhar o que aconteceu, inclusive com a possibilidade de anexar documentos e comprovantes. Essas informações são essenciais para a análise da suspeita de fraude, tanto pela instituição da vítima quanto pela instituição do recebedor.

A jornada também passa a orientar melhor o usuário quando a situação relatada não é elegível ao MED – como em casos de desacordo comercial que não envolvam fraude, a exemplo de atraso na entrega de produtos ou recebimento de item diferente do esperado -, evitando expectativas indevidas e direcionando o cidadão para os canais de atendimento apropriados.

É importante destacar que as regras gerais do MED permanecem inalteradas. Continuam valendo o prazo máximo de 80 dias, contados da transação, para solicitar a devolução, e o prazo de até 11 dias para que a instituição informe ao usuário se a contestação foi considerada procedente, bem como a necessidade de haver recursos disponíveis na conta recebedora e de aceitação da contestação pela instituição do recebedor para que a devolução ocorra. O aprimoramento diz respeito exclusivamente à experiência do usuário no acionamento da contestação por meio do MED.

Comprovante de pagamento com finalidade exclusiva e outras melhorias

Outra alteração relevante veda a inclusão de propaganda, publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou quaisquer conteúdos não relacionados à transação no comprovante de pagamento do Pix. A medida preserva a finalidade exclusiva do comprovante – registrar e demonstrar a transação realizada – e reduz o risco de que o documento seja utilizado como vetor de golpes, especialmente por meio de links fraudulentos.

O manual traz ainda outros aperfeiçoamentos, entre os quais se destacam:

As alterações integram a agenda permanente de segurança e de evolução do Pix, que busca conciliar a proteção dos usuários com a experiência simples e eficiente que caracteriza o arranjo.

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